( * ) O usuário Portador de Deficiência Física (Necessidades Especiais) tem direito ao "passe livre" exclusivamente nas linhas intermunicipais suburbanas (ônibus com 2 portas, iguais aos que circulam na cidade e atendem os municípios circunvizinhos).
O usuário deve procurar a Secretária de Saúde de seu Município e solicitar um laudo médico. Após essa solicitação, ele deve comparecer na empresa de ônibus de seu interesse para apresentar o referido laudo e adquirir o "passe livre". fonte: ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo
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Segunda-feira, 22 de Março de 2010
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA AUTO-ÔNIBUS LTDA
Av. Ernesto Vaz de Lima, 79 Bairro Uberaba - Bragança Paulista - SP